Desde a última terça-feira (01/03), o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aumentou no Ceará e em outros nove estados (Acre, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.) Compras de sites como AliExpress, Shein e Shoppe, ganham novos preços finais, com tendência de que as taxas paguem pelo menos 50% do valor do item. O aumento tem como justificativa a garantia da isonomia com o comércio nacional e estimulação da indústria brasileira.
Essa decisão de elevar a taxa da alíquota de 17% para 20%, foi definida em dezembro e anunciada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). A resolução não era uma imposição, tanto que atinge só parte das unidades federativas brasileiras, pois a maioria delas (17), optou por manter inalterada a alíquota. No início, o governo cearense havia proposto que a alíquota estadual subisse para 25%. No entanto, após reunião do Comsefaz, o reajuste foi de 20%.
Essa alta, por sua vez, não tem relação com a chamada “Taxa das Blusinhas”, imposto que vigora em todo território nacional desde o ano passado e que já tributa toda e qualquer compra realizada em plataformas internacionais, onde em artigos de até 50 dólares, o consumidor paga 20% de imposto de importação, e acima desse valor, paga 60%.
Assim, os consumidores dos 10 estados que aderiram às novas taxações vão pagar o imposto de importação, mais ICMS de 20% sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro). Essa mudança atinge o Regime de Tributação Simplificada, que vale para encomendas de até $ 3 mil dólares. Até mesmo as plataformas certificadas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, seguem sendo tributadas.
A Amobitec, Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que reúne empresas de mobilidade e aplicativos e tem como associadas entidades que vendem produtos importados em suas plataformas, manifestou preocupação com esse aumento. Para eles, a imposição de um ICMS maior aumentará a carga tributária total, podendo atingir,104% considerando a incidência da tributação federal prevista pelo Programa Remessa Conforme