Um acordo firmado entre a Prefeitura de Altaneira e um advogado que representa um espólio em um processo de desapropriação foi motivo de dúvidas na cidade. Pois o beneficiado com um pagamento realizado em menos de 24 horas após a homologação do acordo é nada menos que o cunhado da prefeita Késia Alcântara.
O processo judicial, que tramitava há quase três anos, teve um desfecho rápido. Em apenas 77 dias de gestão, a prefeita aceitou a proposta da outra parte, garantindo a indenização de R$ 310 mil pelo terreno desapropriado para o projeto de Revitalização da Lagoa de Santa Tereza.
Porém, o ponto que mais chama atenção está na Cláusula Oitava do acordo, que estipula o pagamento de honorários advocatícios no valor de 5% da diferença entre o valor da avaliação e o valor fixado na negociação.
O advogado beneficiado é Raimundo Soares S. Filho, cunhado da prefeita e sobrinho de integrantes da atual administração municipal. O pagamento foi autorizado de imediato e realizado no dia 18 de março de 2025, sem parcelamento ou qualquer entrave burocrático. O montante total de R$ 13.479,68 foi empenhado, liquidado e pago no mesmo dia.
Enquanto os trâmites desse pagamento ocorreram com agilidade, servidores públicos do município ainda aguardam o pagamento integral dos salários de dezembro. Parte dos funcionários não recebeu até o momento, e outros tiveram seus vencimentos parcelados em até cinco vezes, sob a justificativa de “estudos financeiros” da gestão.
A situação levantou alguns questionamentos como, caso outro advogado tivesse proposto o acordo, ele teria sido aceito com a mesma facilidade? A prefeitura teria pago com a mesma rapidez? Se há dificuldades financeiras para quitar salários de servidores, por que não houve parcelamento também para os honorários do cunhado da prefeita?
Os dados do empenho número 18030003 comprovam que a Prefeitura de Altaneira utilizou recursos não vinculados de impostos para efetuar o pagamento dos honorários. A justificativa usada na documentação foi “providências para aporte dos valores precatórios” referentes ao processo de desapropriação de número 0200326-57.2022.8.06.0132.